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Venda para entrega futura: o que é e como fazer? A venda para entrega futura é uma operação muito comum. Leia nosso post e saiba como emitir as NF-es corretamente nesses casos.
A venda para entrega futura é uma operação comum, onde por necessidade, seja do vendedor ou do comprador, a mercadoria que já está em estoque é efetivamente entregue em um momento futuro.
Essa operação está prevista nos artigos 41 e 42 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Para que ela se concretize, é necessária a emissão de duas notas fiscais: uma para o faturamento e a outra para a entrega.
Quer saber como emitir corretamente as NF-es de venda para entrega futura? Continue lendo nosso post!
Como emitir a NF-e de venda para entrega futura
A venda para entrega futura, como já falamos, acarreta na emissão de duas notas fiscais: a de simples faturamento e a de saída efetiva de mercadoria.
Vale lembrar que esse artigo foi feito a partir do Regulamento do ICMS do estado de Santa Catarina.
Por isso, vale consultar o regulamento do ICMS do seu estado para certificar-se que todas as observações e operações estão de acordo.
Também não se esqueça de consultar o seu contador, ele é o profissional mais indicado para validar todas as informações fiscais da sua empresa.
A Venda para entrega futura deve ser usada exclusivamente nos casos onde o produto já está em estoque.
NF-e de simples faturamento
Essa NF-e deve ser emitida na venda do produto e corresponde ao faturamento da mercadoria.
De acordo com o artigo 41 do Anexo 6 do RICMS/SC, neste documento fiscal não haverá destaque do ICMS, somente de IPI caso a empresa seja contribuinte deste imposto.
A nota fiscal de simples faturamento deverá conter as seguintes indicações:
Natureza da operação | Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
---|---|
CFOP | 5.922 (operação interna) 6.922 (operação interestadual) |
Base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS | Não serão preenchidos. Também não terá ICMS ST caso o produto esteja enquadrado. |
CSOSN | 900 – outros |
Informações complementares | “Remessa – Entrega Futura emitida nos termos do art. 41 do Anexo 6 do RICMS/SC” |
Natureza da operação | Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
---|---|
CFOP | 5.922 (operação interna) 6.922 (operação interestadual) |
Base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS | Não serão preenchidos. Também não terá ICMS ST caso o produto esteja enquadrado. |
CST | 041 – Não tributada |
Informações complementares | “Remessa – Entrega Futura emitida nos termos do art. 41 do Anexo 6 do RICMS/SC” |
O CST IPI e CST PIS/COFINS devem ser informados conforme NF-e de uma venda normal.
NF-e da saída efetiva da mercadoria
Para a entrega da mercadoria, independente de ser parcial ou total, deve-se também emitir NF-e.
Neste documento fiscal haverá destaque do ICMS, conforme tributação prevista para a mercadoria.
Natureza da operação | : “Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura” ou “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros originada de encomenda para entrega futura” |
---|---|
CFOP | 5.116/6.116 (se produção do estabelecimento) 5.117/6.117 (se mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) |
Base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS | Serão preenchidos, conforme disposto no artigo 42 do Anexo 6 do RICMS/SC, quando devido e, também quando devido, terá o destaque do ICMS ST. |
CST ICSM | 000 – quando produto for nacional e tributado |
CST IPI | 99 – outras saídas |
CST PIS/COFINS | 01 – quando tributável alíquota básica |
Informações complementares | “Remessa – Entrega Futura, referente a NF 000000, emitida em 00/00/0000, no valor de R$ 0,00, emitida nos termos do art. 42 do Anexo 6 do RICMS/SC” |
Agora que você já sabe como emitir as NF-es corretamente para esses casos, que tal conhecer nossa categoria Fiscal?