FiscalGestão

Leia em 3 minutos

Tributos, impostos, taxas e contribuições: conheça as diferenças Você sabe diferenciar impostos, taxas e contribuições? Para entender melhor a contabilidade do seu negócio é importante saber. Aprenda agora!

Por Redação

Você, como empresário (a), deve pagar vários tributos, mas sabe diferenciar impostos, taxas e contribuições? O Brasil é conhecido por ter uma alta carga tributária, porém, poucas pessoas sabem distinguir o que de fato pagam ao governo, seja federal, estadual ou municipal. No caso de uma empresa, o empreendedor deve ter noções gerais sobre os tributos, para saber como está a contabilidade do negócio.

Confira, a seguir, as chamadas espécies tributárias e aprenda suas diferenças.

O que são tributos e quais tipos existem?

Em linhas gerais, os tributos são pagamentos obrigatórios, previstos em lei, com base em um fato gerador, no caso dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Esse fato é justamente alguma situação, a partir da qual, o contribuinte passa a ter que pagar o tributo. A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias.

São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Características dos impostos

Os impostos, via de regra, incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo. Vale lembrar que o fato gerador dos impostos não está ligado a uma contraprestação estatal, ou seja, não é vinculado a algo que o governo oferece em troca. Eles podem ser:

  • Federais: como o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
  • Estaduais: como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
  • Municipais: como o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e o ISS – Imposto Sobre Serviços.

O que são as taxas?

Diferentemente dos impostos, as taxas são vinculadas a uma contraprestação do Estado, como os serviços públicos, por exemplo, recolhimento de lixo ou emissão de documentos de um veículo. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece que as taxas não podem ter a base de cálculo nem o fato gerador iguais aos de um imposto, nem ser cobradas em função do capital das empresas. Vale lembrar que o serviço público, sobre o qual incide uma taxa, pode ter uso efetivo ou potencial (estar à disposição) por parte do contribuinte. As taxas podem ser criadas pelas três esferas de governo.

O que são contribuições de melhoria?

As contribuições de melhoria, assim como as taxas, devem estar vinculadas a uma contraprestação estatal. A diferença é que, no caso dessas contribuições, o governo deve fazer uma obra pública que gere valorização imobiliária. O cálculo do pagamento é feito com base no valor que será agregado a cada imóvel. As contribuições de melhoria podem ser instituídas pela União, pelos estados e pelos municípios.

O que são empréstimos compulsórios?

Os empréstimos compulsórios são mais uma modalidade tributária prevista na Constituição Federal. Eles só podem ser criados pela União, por meio de lei complementar. Esse tipo de empréstimo tem como objetivo custear despesas extraordinárias, como calamidade pública ou guerra externa, ou para promover investimento público que possua urgência e benefício nacional. Ao contrário dos impostos, em que a arrecadação não é destinada para um fim específico, os recursos provenientes dos empréstimos compulsórios só podem ser utilizados na finalidade para a qual foram criados. Em tese, por ser um empréstimo, há uma expectativa de que a União restitua os valores arrecadados.

Características das contribuições especiais

As contribuições especiais só podem ser instituídas pela União e, quando criadas, devem ter uma destinação ou finalidade específica. Nesse caso, a base de cálculo pode ser a mesma de um imposto, ou seja, o governo pode fazer uma dupla tributação. A Constituição Federal prevê contribuições sociais (por exemplo PIS/PASEP), profissionais, de intervenção no domínio econômico e de custo de serviço de iluminação pública. As contribuições especiais são criadas pela União, mas a cobrança pode ser delegada para terceiros, como no caso da contribuição sindical.

Como você pôde perceber, uma empresa está passível do pagamento de diferentes tipos de tributos. Qual o regime tributário da sua empresa? Como faz o pagamento de tributos? Deixe seu comentário aqui no blog.