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Substituição tributária: o que é e como se calcula? A Substituição Tributária do ICMS é um assunto que sempre gera dúvidas. Saiba o que é e como calcular o ICMS-ST neste post!

Por Redação

Inúmeras empresas entram no mercado todos os anos e outras dezenas fecham suas portas, em muitos casos, por desconhecerem a complexa estrutura de arrecadação de impostos do Brasil. Um destes impostos que todos os empreendedores devem ficar atentos é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), uma vez que cada Estado possui uma alíquota que varia conforme o produto.

O regime de Substituição Tributária, ou ICMS-ST, foi um grande avanço dos Estados para combater a sonegação e a informalidade de muitas empresas, que passou a ser amparada pela Constituição Federal através de uma emenda e adotada por todas as unidades federativas. Mas o que é Substituição Tributária? Como calculá-la? Nesse artigo serão esclarecidas as principais dúvidas que rodeiam a ST. Confira!

O que é substituição tributária?

O regime de ST é uma obrigação tributária que transfere ao sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento do imposto ou contribuição, no qual o fato gerador deverá ocorrer logo após ao fato ocorrido, o que assegura que a restituição da quantia seja paga, mesmo que o fato gerador não se realize.

Em outras palavras, o Estado cobra o imposto da venda do produto no momento que ele sai da indústria, elegendo uma terceira pessoa para o cumprimento da obrigação tributária. O principal objetivo da ST é facilitar o processo de fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, aqueles tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

Como calcular o ICMS-ST?

A primeira coisa que faremos é apurar o ICMS próprio, ou seja, aquele ICMS que o estabelecimento emissor da NF recolheria. No cálculo do ICMS ST, o ICMS próprio é mais conhecido como ICMS Inter. Vamos calculá-lo usando a fórmula abaixo:

Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100)

A próxima etapa do cálculo é encontrar a Base do ICMS ST. Use a fórmula abaixo:

Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))

Perceba que nesta etapa nós estamos incluindo o valor do IPI, caso exista. Um outro detalhe importante desta fórmula é a MVA (Margem de Valor Agregado). Ela é a margem de lucro que o governo estima ser aplicada desde o momento que a mercadoria saiu da indústria, contando com a margem do distribuidor e também de quem venderá para o consumidor final.

Por fim, agora estamos preparados para calcular o Valor do ICMS ST. Eis a fórmula:

Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)) - Valor do ICMS Inter

A alíquota do ICMS Intra é a alíquota de ICMS aplicada dentro do estado de destino. É a alíquota na qual a empresa que está comprando a mercadoria usaria para vender dentro de seu próprio estado.

Não existe perguntas bobas:
a. O IPI deve compor a base de cálculo do ICMS Inter?
R: Não, pois o valor do IPI só deve compor a base de cálculo do ICMS quando o destinatário não for um contribuinte ou o produto não for destinado a revenda — este não é o caso do ICMS ST.

b. Sou optante pelo Simples Nacional. Mesmo assim preciso calcular o ICMS Inter?
R: Sim. O cálculo não leva em consideração o regime tributário do emitente. Você deve calcular o ICMS como se fosse uma empresa do lucro real ou presumido.

Simples Nacional e redução da MVA

Alguns estados, como Santa Catarina, possuem uma condição especial para compradores que estejam enquadrados no Simples Nacional.

Quando uma indústria situada em SC, seja ela Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, vende para um optante pelo Simples Nacional que também esteja situado em SC, o percentual da MVA deve ser reduzido para 30%. Ou seja, se a MVA for de 39% então a mesma cairá para 11,70%.

MVA Ajustada

Existe uma outra situação que envolve a MVA que é chamada de MVA ajustada.

Nas operações interestaduais o cálculo da MVA ajustada é o que prevalece. Esse cálculo leva em conta as alíquotas do estado do remetente e do destinatário. Caso as duas sejam iguais não é necessário ajustar a MVA.

Vamos supor que a MVA original é 39%, a alíquota do remetente é 12% e a alíquota do destinatário é 17%.

Precisamos transformar esses dados em números decimais:

MVA original = 39% = 0,39
Alíquota do remetente = 12% = 0,12
Alíquota do destinatário = 17% = 0,17

O cálculo da MVA ajustada é o seguinte:

[(1 + MVA original) x (1 - alíquota do remetente) ÷ (1 - alíquota do destinatário) - 1] x 100

Vamos substituir os dados da fórmula para os números que já temos:

[(1 + 0,39) x (1 - 0,12) ÷ (1 - 0,17) - 1] x 100
[1,39 x 0,88 ÷ 0,83 - 1] x 100

Primeiro precisamos resolver a multiplicação e a divisão que estão entre colchetes:

[1,2232 ÷ 0,83 - 1] x 100
[1,473734939759036 - 1] x 100
0,473734939759036 x 100

Chegamos ao número de 47,3734939759036

Arredondando as casas decimais 47,37% de MVA Ajustada.

É importante lembrar que nas operações interestaduais onde o contribuinte substituto seja optante pelo Simples Nacional, não deve ser aplicada a MVA ajustada. Nesses casos, deve-se utilizar a MVA original.

Outra situação: quando o recolhimento for atribuído ao destinatário e este for optante pelo Simples Nacional, também não deve aplicar a MVA ajustada.

Você deve estar se perguntando qual o intuito da MVA ajustada, acertei? Ela visa impedir as diferenças no preço por diferencial de alíquotas.

Exemplo prático

Vamos sair um pouco da teoria e vermos na prática como o cálculo funciona. A tabela abaixo descreve as premissas utilizadas. Fique a vontade para mudar os valores e ver como ficará o cálculo.

Origem
Destino
Valor do produto
R$
Valor do IPI
R$
Outras despesas acessórias
R$
Valor do frete
R$
Alíquota do ICMS Inter
Alíquota do ICMS de SC para MG
%
Alíquota do ICMS Intra
Alíquota do ICMS aplicado dentro de MG
%
MVA
A margem de lucro de toda a cadeia projetada pelo governo
%

1. Calcular a Base do ICMS Inter ou Base do ICMS Próprio

Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos)
Base do ICMS Inter = ( + + 0,00 + - 0,00)
Base do ICMS Inter =

2. Calcular o Valor do ICMS Inter ou Valor do ICMS Próprio

Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100)
Valor do ICMS Inter = * ( / 100)
Valor do ICMS Inter =

3. Calcular a Base do ICMS ST

Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
Base do ICMS ST = ( + + + 0,00 + - 0,00) * (1+( / 100))
Base do ICMS ST = *
Base do ICMS ST =

4. E por fim… calcular o Valor do ICMS ST:

Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)) - Valor do ICMS Inter
Valor do ICMS ST = ( * ( / 100)) -
Valor do ICMS ST = -
Valor do ICMS ST =

Como saber se o meu produto tem ST?

Antigamente, cada estado publicava um protocolo próprio no qual indicava quais os produtos que possuiam ST. Mas desde janeiro de 2016 este procedimento mudou.

O CONFAZ, uma organização formada por representantes de todos os estados, passou a publicar uma tabela com os produtos sujeitos à substituição tributária e um novo código chamado CEST.

O fato do produto estar publicado na tabela de CEST, não significa que ele está sujeito à ST em todos os estados.

Cada estado que quiser ter um produto sujeito à ST, precisa se certificar que ele está na tabela de CEST, mas também precisa publicar um protocolo regulamentando isso.

Em resumo: o produto precisa estar publicado na tabela de CEST e no protocolo de cada estado.

Você pode ter ainda duas perguntas:

a. Eu tenho um produto que está no protocolo do meu estado, mas não está na tabela de CEST. Ele tem ST?

b. Eu tenho um produto que está na tabela de CEST, mas não está no protocolo do meu estado. Ele tem ST?

A resposta pra ambas as perguntas é: Não.

De qualquer forma, a consulta ao seu profissional contábil é sempre importante.

Produtos fabricados em escala industrial não relevante

Uma nova excessão foi criada a partir do convênio 52/17. Agora alguns itens deixam de ser sujeitos a substituição tributária caso sejam fabricados em escala industrial não relevante.

Para tal, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • Sua empresa deve ser optante pelo Simples Nacional;
  • Apresentar uma receita bruta do exercício anterior inferior ou igual a R$ 180 mil;
  • Possuir um único estabelecimento;

Você precisa verificar ainda se o estado de destino exige algum tipo de credenciamento especial para usufruir deste benefício.

Os itens que podem entrar nesta excessão são os que estão publicados no anexo XXVII do convênio 52/17.

Você também pode utilizar a nossa ferramenta BUSCA CEST para lhe ajudar a determinar se um item está ou não na lista de excessões.

Ferramenta

Ferramenta Busca CEST por NCM

Está com dificuldade de encontrar o código CEST correto para o NCM do seu produto? Use a nossa ferramenta gratuita e não perca mais tempo.

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