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Remessa para exposição ou feira A participação de feiras ou exposições é uma prática muito eficiente de angariar novos clientes. Aprenda a emitir as NF-es desta operação.

Por Cezinha Anjos

A participação de empresas em feiras ou exposições é uma prática comum. Feiras e exposições são meios muito eficientes de fortalecer a marca e angariar novos clientes.

Veja neste artigo os cuidados que você precisa tomar na emissão das notas fiscais eletrônicas que abrangem esta operação. O foco deste nosso artigo serão as mercadorias, ou seja, produtos que eu compro de um terceiro para revender.

Efetuando o transporte até a feira

Para deslocar as suas mercadorias até o local da feira ou exposição, você precisará ter uma NF-e que os acompanhará ao longo do transporte.

Independente do regime tributário da sua empresa, esta é uma operação não tributada.

Natureza da operação: Remessa para exposição ou feira

Destinatário: Use o próprio nome da sua empresa.
Endereço: Use o endereço da feira ou exposição.

CFOP: Use 5914 / 6914 para mercadorias normais e 5415 / 6415 para mercadorias sujeitas a substituição tributária.

Como esta é uma operação não tributada, você deverá usar o CSOSN 400 para o Simples Nacional ou então o CST 41 para os regimes normais.

Realizando vendas na exposição ou feira

Talvez esta operação não ocorra durante a feira, mas eventualmente, você poderá querer comercializar suas mercadorias expostas. Neste caso, uma NF-e deve ser emitida para cada venda que você realizar.

Natureza da operação: Venda fora do estabelecimento

Tributação: use a mesma tributação que você usaria nas suas vendas regulares. O que mudará é que você deve usar o CFOP 5104 para indicar que foi uma venda realizada fora do estabelecimento.

Retornando a mercadoria para a empresa

Após o término da exposição ou da feira, você precisará de uma nova NF-e para transportar suas mercadorias de volta para a empresa e justificar a entrada no estoque novamente.

Para isso, eis o que você precisa usar:

Natureza da operação: Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Destinatário: Use o próprio nome da sua empresa.
Endereço: Use o endereço da sua empresa.

CFOP: Use 1914 / 2914 para mercadorias normais ou 1415 / 2415 para mercadorias sujeitas a substituição tributária.

Da mesma forma da NF-e de remessa, a NF-e de retorno também não é tributada. Você deverá usar o CSOSN 400 para o Simples Nacional ou então o CST 41 para os regimes normais.

Você deve retornar nesta nota apenas as mercadorias que você não vendeu.

Importante ressaltar ainda que a mercadoria deve retornar ao estabelecimento de origem no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de saída da NF-e de remessa.

Conheça a tributação do seu estado

Este artigo foi escrito tomando como base o Regulamento do ICMS de SC. Ele deve ser usado apenas como uma referência. É sempre uma boa ideia consultar o seu profissional contábil.

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