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Remessa para demonstração: como fazer? A remessa para demonstração é utilizada para enviar um produto para avaliação. Confira agora como emitir corretamente as NF-es referente a essa operação.

Por Redação

A remessa para demonstração é uma operação que normalmente é utilizada pelas indústrias. É a partir dela que o possível cliente pode conhecer o produto e virar de fato um revendedor daquela mercadoria.

Um exemplo prático é imaginar que eu tenha uma indústria de plásticos e queira enviar um produto para avaliação de um possível revendedor, nesses casos é só utilizar a remessa para demonstração.

É importante frisar que esse tipo de remessa é caracterizada pelo envio de quantidades restritas para conhecer o produto, conforme a cláusula segunda do ajuste SINIEF no 08/2008.

Isso quer dizer que não é possível enviar dezenas ou centenas de um mesmo produto em uma NF-e de demonstração.

Outra característica dessa operação é que os produtos enviados devem retornar obrigatoriamente ao estabelecimento de origem em até 60 dias.

Continue lendo esse artigo e saiba como emitir corretamente as NF-es para esses casos.

Envio de remessa para demonstração

Para enviar as mercadorias em remessa para demonstração, é preciso emitir a NF-e da seguinte forma:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Remessa para demonstração
CFOP 5.912 – para operações dentro do estado
6.912 – para operações interestaduais
CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
Informações Complementares “Mercadoria remetida para demonstração”

As empresas do Simples Nacional devem manter as informações: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Remessa para demonstração
CFOP 5.912 – para operações dentro do estado
6.912 – para operações interestaduais
CST 41 – Não tributada
CST IPI Tributação normal do IPI caso a empresa seja indústria
Informações Complementares “Mercadoria remetida para demonstração”

De acordo com o Ajuste SINIEF 20/2016, a partir de 01/01/2017, as remessas para demonstração não devem ter destaque do ICMS.

Porém, caso o prazo de retorno da demonstração passe os 60 dias previstos, o ICMS precisará ser pago com correção.

Retorno da demonstração

Para o retorno da demonstração, as empresas que não são contribuintes do ICMS estão isentas de emitir NF-e para essa situação.

Então, para retornar a mercadoria, o emissor da primeira NF-e deve emitir o documento para essa operação.

Essa NF-e de retorno da demonstração deve ser de entrada e deve ser utilizada para o transporte.

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Retorno de mercadoria remetida para demonstração
CFOP 1.913 – para operações dentro do estado
2.913 – para operações interestaduais
CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
Informações Complementares ”Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Retorno de mercadoria remetida para demonstração
CFOP 1.913 – para operações dentro do estado
2.913 – para operações interestaduais
CST 41 – Não tributada
CST IPI Tributação normal do IPI caso a empresa seja indústria
Informações Complementares “Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”

Já as empresas que receberam a demonstração e são contribuintes do ICMS devem emitir NF-e de saída com o nome do estabelecimento de origem como destinatário.

O retorno deve ser um espelho da remessa:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Retorno de demonstração
CFOP 5.913 – para operações dentro do estado
6.913 – para operações interestaduais
CSOSN 400 – não tributado
Informações Complementares ”Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”
Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Retorno de demonstração
CFOP 5.913 – para operações dentro do estado
6.913 – para operações interestaduais
CST 41 – Não tributada
Informações Complementares “Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”

Ambas as notas devem informar o ICMS de acordo com a nota fiscal de remessa que está sendo retornada, se na nota fiscal de remessa foi utilizado o código “41”, nessa nota fiscal será utilizado o mesmo CST; se a empresa for optante pelo Simples Nacional será informado o código “900”.

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