Lidar com a legislação brasileira não é uma tarefa atrativa para a maioria das pessoas, já que estamos falando de um conteúdo extremamente complexo, cheio de detalhes. Um bom exemplo são os impostos que cercam a sua empresa. Muitos empreendedores passam por dificuldades por não entender os diversos regimes tributários a que estão submetidos. É um assunto que demanda muita atenção, pois é decisivo para o sucesso ou fracasso do seu negócio.
A missão da postagem de hoje é facilitar o entendimento acerca dos tributos que você deve pagar. Confira!
MEI: Microempreendedor Individual
O MEI foi introduzido no ordenamento tributário brasileiro com o intuito de trazer para a legalidade os empresários que atuam em pequenos negócios. Como o próprio nome diz, o empreendedor deve atuar individualmente, sem sócios. Porém, é permitido a contratação de, no máximo, um empregado. Outro critério importante para esse regime é que o faturamento não poderá ultrapassar a quantia de R$81.000,00 anualmente. Quanto ao pagamento de tributos, o MEI é isento da maioria dos impostos e contribuições federais, pagando uma quantia fixa mensal referente a INSS, ICMS e ISS.
Simples Nacional
O Simples Nacional, voltado para as micro e pequenas empresas, é o mais peculiar dos regimes tributários. Consiste em resumir o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Para optar por essa sistemática de cálculo, sua empresa deve exercer uma das atividades permitidas a esse sistema, faturar até R$3.600.000,00 por ano e obedecer aos vários critérios definidos na Lei Complementar nº 123/2006. As alíquotas de pagamento estão estabelecidas em tabelas vinculadas à atividade de sua empresa, variando conforme o que você faturou dentro dos últimos 12 meses.
Lucro Presumido
A base do lucro presumido são as chamadas alíquotas de presunção, que vão afetar o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O fisco, a partir do faturamento de sua empresa, estima o quanto foi o seu lucro baseado na atividade exercida. Empresas de comércio, por exemplo, aplicam 8% no valor faturado para definir a base de cálculo do IRPJ e 12% para a CSLL, seguindo a alíquota básica desses tributos após encontrada a presunção do lucro do período. Demais tributos, como o PIS, a COFINS, ICMS e ISS seguem suas legislações originais.
Lucro Real
O lucro real é o mais complexo e exigente dos regimes tributários. Você é obrigado a comprovar o lucro – ou prejuízo – de sua empresa através de apuração contábil. Todas as receitas e despesas do período são confrontadas para definir, na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), o resultado do período, que é a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL. Esse resultado é ajustado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), conforme as exigências fiscais. Como acontece com o lucro presumido, os demais tributos seguem as regras de suas próprias legislações.
Deve ser dedicado o máximo de atenção ao momento de optar por um dos regimes tributários. O cenário deve ser considerado como um todo, pois existem outras variáveis além do faturamento que podem influenciar no valor a ser pago em tributos. Não esqueça que o fisco considera o regime de competência para definir o quanto sua empresa apurou. Esteja alinhado com seu contador para ficar por dentro dos detalhes e atingir os maiores lucros possíveis.
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