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PIS/COFINS monofásico: você está queimando dinheiro Você sabia que as empresas do Simples Nacional tem o direito de reduzir o valor do PIS/COFINS monofásico das vendas no cálculo do imposto? Veja como!

Por Cezinha Anjos

As empresas optantes pelo Simples Nacional, sejam elas revendedores, atacadistas ou varejistas, têm o direito de reduzir o valor do PIS/COFINS monofásico das vendas no cálculo do imposto.

Tal fato é rotineiramente ignorado ou desconhecido, fazendo com que a empresa pague imposto em duplicidade, tendo seus custos elevados e se tornando menos competitiva.

Preparamos este artigo para lhe ajudar a identificar se você também está queimando dinheiro por não conhecer este importante direito.

O que é o PIS?

O PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Ele é um tributo federal de caráter social, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego entre outros direitos dos trabalhadores de empresas públicas e privadas.

O que é a COFINS?

A sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ela serve para financiar áreas da seguridade social como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

O que é o regime monofásico?

O regime monofásico do PIS e da COFINS é o mecanismo em que a indústria ou equiparado é responsabilizado por recolher o tributo devido em toda a cadeia produtiva ou de distribuição subsequente. Em outra palavras, a indústria recolhe todo o tributo e os revendedores, atacadistas ou varejistas não possuem mais a obrigação de recolher.

E o regime de substituição tributária?

De uma forma bem simplista, podemos dizer que a substituição tributária trabalha da mesma forma que o regime monofásico: transferindo a responsabilidade do recolhimento do tributo de toda a cadeia para a indústria ou equiparado. A diferença é que o monofásico pode ter sua apuração cumulativa ou não cumulativa dependendo do regime tributário. Já a substituição tributária é sempre cumulativa. Para o objetivo deste artigo, esta diferença é irrelevante.

É importante ressaltar também que você não deve confundir a substituição tributária do PIS/COFINS com a substituição tributária do ICMS. Apesar dos conceitos serem parecidos, eles são tributos totalmente diferentes.

Quem pode se beneficiar?

Em teoria as empresas optantes pelo Simples Nacional e que atuam como revendedores, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar desta redução.

Na prática, normalmente revendedores e atacadistas não conseguem se enquadrar no Simples Nacional. Sendo assim, é mais provável que a sua empresa tenha direito caso ela seja um comércio varejista.

Qual será o tamanho da minha economia?

Isso vai depender da faixa de faturamento em que a sua empresa encontra-se enquadrada na tabela do Simples Nacional. A economia pode chegar até a 1,98% do total dos produtos vendidos como monofásicos e substituição tributária.

O que basicamente acontecerá é que o montante das mercadorias monofásicas e e substituição tributária ficará de fora do cálculo do valor do PIS e da COFINS. A sua economia será os percentuais indicados nas colunas “COFINS” e “PIS/Pasep” da tabela do Simples Nacional.

Quais são as mercadorias passivas de crédito?

Como dito anteriormente, são todas as mercadorias que estão classificadas como monofásicas e substituição tributária do PIS/COFINS. Não importa se a sua empresa adquiriu esta mercadoria de um fornecedor do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Você pode adquirir a listagem de produtos no site da Receita Federal, através das tabelas:

Tabela 4.3.10: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas – CST 02 e 04.

Tabela 4.3.11: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto – CST 03 e 04.

Tabela 4.3.12: Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social – CST 05.

Não colocaremos aqui o link para cada tabela, pois elas são atualizadas com frequência. Por falar nisso, esta deve ser uma preocupação sua.

Isso é válido para todo tipo de documento fiscal?

Sim. Não importa o documento fiscal que a sua empresa emita, ela tem direito ao crédito.

Se você emite cupom fiscal, você precisa enviar para a sua contabilidade um relatório no fim do mês apontando o valor total vendido por CST do PIS/COFINS. Assim ela poderá separar o quanto foi vendido para os CSTs 02, 03, 04 e 05 e deduzir da sua guia de pagamento do Simples Nacional.

Caso você emita NF-e ou NFC-e, talvez a coisa toda seja mais simples. É possível que o software da sua contabilidade consiga baixar estes dados da CONFAZ e realizar os devidos cálculos.

Se o software da sua contabilidade não conseguir apurar automaticamente os dados da NF-e e NFC-e, você também terá que enviar um relatório da mesma forma que é feito para o cupom fiscal.

Conclusão

Vivemos em um país onde a carga tributária é altíssima e a complexidade em apurar os impostos parece ser proposital.

O governo não reclamará se você pagar a mais, e é sua obrigação ficar de olho. Caso contrário seu negócio pode perder a competitividade perante aos concorrentes.

Não deixe de conversar com seu profissional contábil. Ele é a pessoa mais habilitada para lhe ajudar.

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