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Obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina Varejistas de Santa Catarina, uma nova fase se aproxima: a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Saiba tudo sobre neste post.

Com a aprovação da Reforma Tributária, Santa Catarina dá os primeiros passos para a implementação obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo já adotado em diversos estados brasileiros desde 2018. O novo cronograma de adesão começa em março de 2025 e vai até agosto de 2025, com prazo final de obrigatoriedade para janeiro de 2026.
Neste artigo, explicamos o que muda, quem será afetado, e como se preparar para a transição.
O que é a NFC-e e por que a mudança é importante?
A NFC-e é um documento eletrônico emitido e armazenado digitalmente, que substitui o tradicional cupom fiscal emitido por Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs). Essa mudança busca modernizar o controle tributário, aumentar a transparência e atender à exigência nacional para padronizar a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Além disso, a implementação da NFC-e em Santa Catarina é um reflexo da busca por simplificação e eficiência, já que o modelo atual de controle fiscal, apesar de reconhecido por sua qualidade, precisa se alinhar ao cenário nacional.
Fique atento aos prazos
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina definiu um cronograma de adesão gradual para facilitar a transição, com prazos específicos para diferentes atividades econômicas. É fundamental que varejistas e contadores se programem para evitar transtornos e garantir a conformidade com a legislação.
Abaixo, destacamos os principais prazos:
1º de março de 2025:
CNAE | Descrição da atividade |
---|---|
4729602 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
4731800 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4732600 | Comércio varejista de lubrificantes |
4771701 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771702 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771703 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4771704 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4773300 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4774100 | Comércio varejista de artigos de óptica |
4784900 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
1º de abril de 2025:
CNAE | Descrição da atividade |
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4711301 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados |
4711302 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados |
4723700 | Comércio varejista de bebidas |
1º de maio de 2025:
CNAE | Descrição da atividade |
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4721102 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4772500 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
5611201 | Restaurantes e similares |
5611203 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611204 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611205 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
1º de junho de 2025:
CNAE | Descrição da atividade |
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4712100 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns |
4721104 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4722901 | Comércio varejista de carnes e açougues |
4724500 | Comércio varejista de hortifruti e granjeiros |
4729699 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4741500 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
4744001 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744002 | Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744003 | Comércio varejista de materiais hidráulicos |
4744004 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
4744005 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4744006 | Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744099 | Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4754701 | Comércio varejista de móveis |
4754702 | Comércio varejista de artigos de colchoaria |
4789004 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
1º de julho de 2025:
CNAE | Descrição da atividade |
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4511101 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
4511102 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
4530703 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4530705 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar |
4541206 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
4713002 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
4713004 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
4713005 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
4781400 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
4782201 | Comércio varejista de calçados |
4782202 | Comércio varejista de artigos de viagem |
4783101 | Comércio varejista de artigos de joalheria |
4783102 | Comércio varejista de artigos de relojoaria |
4785701 | Comércio varejista de antiguidades |
4785799 | Comércio varejista de outros artigos usados |
4789001 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
4789002 | Comércio varejista de plantas e flores naturais |
4789003 | Comércio varejista de objetos de arte |
4789005 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789006 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
4789007 | Comércio varejista de equipamentos para escritório |
4789008 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
4789009 | Comércio varejista de armas e munições |
1º de agosto de 2025:
(a) Todas as demais atividades econômicas não previstas nos grupos anteriores.
(b) Independente do tipo de negócio que tenha, desde que venda produtos ou bens para pessoas que não pagam o ICMS.
A lista completa de CNAEs está detalhada no Ato DIAT nº 056/2024.
Como os varejistas e contadores podem se preparar?
–Antecipe as mudanças: Não deixe para se adaptar no último momento. O processo de migração para a NFC-e envolve adequações no software de gestão fiscal, treinamento de equipe e ajustes operacionais.
–Credenciamento: O contribuinte deve solicitar o credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC) para emitir NFC-e. Isso pode ser feito através do portal da SEF/SC, no qual o contribuinte deve preencher e enviar o formulário de credenciamento;
–Escolha um sistema compatível: Certifique-se de que o sistema utilizado na sua empresa é homologado para emissão da NFC-e. Ferramentas como o Fácil123 podem ajudar, pois já estão prontas para atender às novas exigências.
–Valide o cancelamento dos ECFs: Conforme o Ato DIAT nº 056/2024, a cessação dos equipamentos atuais deve ocorrer até 90 dias após a data de obrigatoriedade.
–Capacite sua equipe: Garanta que seus colaboradores entendam o novo processo, desde a emissão até o envio das NFC-es para o Fisco.
–Conte com o apoio de especialistas: Profissionais de contabilidade podem ajudar a assegurar que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras.
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Dúvidas frequentes sobre a NFC-e em SC
1. O que acontece se não aderir à NFC-e no prazo?
A partir das datas estabelecidas no cronograma, a não utilização da NFC-e será considerada uma infração à legislação tributária, sujeita a penalidades.
2. É necessário homologar meu sistema de gestão?
Sim. O sistema utilizado deve ser homologado e atender aos requisitos do PAF-NFC-e ou PAF-BP-e, conforme regulamentação do estado. O sistema de gestão Fácil123 já está preparado para isso!
3. Posso continuar usando o ECF até 2026?
Não. Os estabelecimentos devem providenciar a cessação do uso dos ECFs até 90 dias após o prazo estabelecido para a obrigatoriedade da NFC-e.