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Obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina Varejistas de Santa Catarina, uma nova fase se aproxima: a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Saiba tudo sobre neste post.

Por Natália de Souza Pinheiro

Com a aprovação da Reforma Tributária, Santa Catarina dá os primeiros passos para a implementação obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo já adotado em diversos estados brasileiros desde 2018. O novo cronograma de adesão começa em março de 2025 e vai até agosto de 2025, com prazo final de obrigatoriedade para janeiro de 2026.

Neste artigo, explicamos o que muda, quem será afetado, e como se preparar para a transição.

O que é a NFC-e e por que a mudança é importante?

A NFC-e é um documento eletrônico emitido e armazenado digitalmente, que substitui o tradicional cupom fiscal emitido por Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs). Essa mudança busca modernizar o controle tributário, aumentar a transparência e atender à exigência nacional para padronizar a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Além disso, a implementação da NFC-e em Santa Catarina é um reflexo da busca por simplificação e eficiência, já que o modelo atual de controle fiscal, apesar de reconhecido por sua qualidade, precisa se alinhar ao cenário nacional.

Fique atento aos prazos

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina definiu um cronograma de adesão gradual para facilitar a transição, com prazos específicos para diferentes atividades econômicas. É fundamental que varejistas e contadores se programem para evitar transtornos e garantir a conformidade com a legislação.
Abaixo, destacamos os principais prazos:

1º de março de 2025:

CNAE Descrição da atividade
4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732600 Comércio varejista de lubrificantes
4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771704 Comércio varejista de medicamentos veterinários
4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4774100 Comércio varejista de artigos de óptica
4784900 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

1º de abril de 2025:

CNAE Descrição da atividade
4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados
4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados
4723700 Comércio varejista de bebidas

1º de maio de 2025:

CNAE Descrição da atividade
4721102 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
5611201 Restaurantes e similares
5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5611204 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611205 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

1º de junho de 2025:

CNAE Descrição da atividade
4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns
4721104 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4722901 Comércio varejista de carnes e açougues
4724500 Comércio varejista de hortifruti e granjeiros
4729699 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos
4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744004 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento
4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4754701 Comércio varejista de móveis
4754702 Comércio varejista de artigos de colchoaria
4789004 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

1º de julho de 2025:

CNAE Descrição da atividade
4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4511102 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530705 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
4541206 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
4713005 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782201 Comércio varejista de calçados
4782202 Comércio varejista de artigos de viagem
4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria
4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria
4785701 Comércio varejista de antiguidades
4785799 Comércio varejista de outros artigos usados
4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais
4789003 Comércio varejista de objetos de arte
4789005 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789006 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório
4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4789009 Comércio varejista de armas e munições

1º de agosto de 2025:
(a) Todas as demais atividades econômicas não previstas nos grupos anteriores.
(b) Independente do tipo de negócio que tenha, desde que venda produtos ou bens para pessoas que não pagam o ICMS.

A lista completa de CNAEs está detalhada no Ato DIAT nº 056/2024.

Como os varejistas e contadores podem se preparar?

Antecipe as mudanças: Não deixe para se adaptar no último momento. O processo de migração para a NFC-e envolve adequações no software de gestão fiscal, treinamento de equipe e ajustes operacionais.

Credenciamento: O contribuinte deve solicitar o credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC) para emitir NFC-e. Isso pode ser feito através do portal da SEF/SC, no qual o contribuinte deve preencher e enviar o formulário de credenciamento;

Escolha um sistema compatível: Certifique-se de que o sistema utilizado na sua empresa é homologado para emissão da NFC-e. Ferramentas como o Fácil123 podem ajudar, pois já estão prontas para atender às novas exigências.

Valide o cancelamento dos ECFs: Conforme o Ato DIAT nº 056/2024, a cessação dos equipamentos atuais deve ocorrer até 90 dias após a data de obrigatoriedade.

Capacite sua equipe: Garanta que seus colaboradores entendam o novo processo, desde a emissão até o envio das NFC-es para o Fisco.

Conte com o apoio de especialistas: Profissionais de contabilidade podem ajudar a assegurar que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras.

Não deixe para última hora! Comece agora a adaptação do seu negócio para a NFC-e e evite transtornos. Clique AQUI, preencha seus dados e o nosso time de especialistas entrará em contato com você para garantir uma transição tranquila e dentro da legalidade.

Dúvidas frequentes sobre a NFC-e em SC

1. O que acontece se não aderir à NFC-e no prazo?
A partir das datas estabelecidas no cronograma, a não utilização da NFC-e será considerada uma infração à legislação tributária, sujeita a penalidades.

2. É necessário homologar meu sistema de gestão?
Sim. O sistema utilizado deve ser homologado e atender aos requisitos do PAF-NFC-e ou PAF-BP-e, conforme regulamentação do estado. O sistema de gestão Fácil123 já está preparado para isso!

3. Posso continuar usando o ECF até 2026?
Não. Os estabelecimentos devem providenciar a cessação do uso dos ECFs até 90 dias após o prazo estabelecido para a obrigatoriedade da NFC-e.