Leia em 6 minutos
NFC-e obrigatória em Santa Catarina Varejistas de Santa Catarina, uma nova fase se aproxima: a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Saiba tudo sobre neste post.
Com a aprovação da Reforma Tributária, Santa Catarina dá os primeiros passos para a implementação obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo já adotado em diversos estados brasileiros desde 2018. O novo cronograma de adesão começa em março de 2025 e vai até agosto de 2025, com prazo final de obrigatoriedade para janeiro de 2026.
Neste artigo, explicamos o que muda, quem será afetado, e como se preparar para a transição.
O que é a NFC-e e por que a mudança é importante?
A NFC-e é um documento eletrônico emitido e armazenado digitalmente, que substitui o tradicional cupom fiscal emitido por Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs). Essa mudança busca modernizar o controle tributário, aumentar a transparência e atender à exigência nacional para padronizar a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Além disso, a implementação da NFC-e em Santa Catarina é um reflexo da busca por simplificação e eficiência, já que o modelo atual de controle fiscal, apesar de reconhecido por sua qualidade, precisa se alinhar ao cenário nacional.
Fique atento aos prazos
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina definiu um cronograma de adesão gradual para facilitar a transição, com prazos específicos para diferentes atividades econômicas. É fundamental que varejistas e contadores se programem para evitar transtornos e garantir a conformidade com a legislação.
Abaixo, destacamos os principais prazos:
1º de março de 2025:
| CNAE | Descrição da atividade |
|---|---|
| 4729602 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
| 4731800 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
| 4732600 | Comércio varejista de lubrificantes |
| 4771701 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
| 4771702 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
| 4771703 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
| 4771704 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
| 4773300 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
| 4774100 | Comércio varejista de artigos de óptica |
| 4784900 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
1º de abril de 2025:
| CNAE | Descrição da atividade |
|---|---|
| 4711301 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados |
| 4711302 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados |
| 4723700 | Comércio varejista de bebidas |
1º de maio de 2025:
| CNAE | Descrição da atividade |
|---|---|
| 4721102 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
| 4772500 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
| 5611201 | Restaurantes e similares |
| 5611203 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
| 5611204 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
| 5611205 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
1º de junho de 2025:
| CNAE | Descrição da atividade |
|---|---|
| 4712100 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns |
| 4721104 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
| 4722901 | Comércio varejista de carnes e açougues |
| 4724500 | Comércio varejista de hortifruti e granjeiros |
| 4729699 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
| 4741500 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
| 4744001 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
| 4744002 | Comércio varejista de madeira e artefatos |
| 4744003 | Comércio varejista de materiais hidráulicos |
| 4744004 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
| 4744005 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
| 4744006 | Comércio varejista de pedras para revestimento |
| 4744099 | Comércio varejista de materiais de construção em geral |
| 4754701 | Comércio varejista de móveis |
| 4754702 | Comércio varejista de artigos de colchoaria |
| 4789004 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
1º de julho de 2025:
| CNAE | Descrição da atividade |
|---|---|
| 4511101 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
| 4511102 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
| 4530703 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
| 4530705 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar |
| 4541206 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
| 4713002 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
| 4713004 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
| 4713005 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
| 4781400 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
| 4782201 | Comércio varejista de calçados |
| 4782202 | Comércio varejista de artigos de viagem |
| 4783101 | Comércio varejista de artigos de joalheria |
| 4783102 | Comércio varejista de artigos de relojoaria |
| 4785701 | Comércio varejista de antiguidades |
| 4785799 | Comércio varejista de outros artigos usados |
| 4789001 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
| 4789002 | Comércio varejista de plantas e flores naturais |
| 4789003 | Comércio varejista de objetos de arte |
| 4789005 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
| 4789006 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
| 4789007 | Comércio varejista de equipamentos para escritório |
| 4789008 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
| 4789009 | Comércio varejista de armas e munições |
1º de agosto de 2025:
(a) Todas as demais atividades econômicas não previstas nos grupos anteriores.
(b) Independente do tipo de negócio que tenha, desde que venda produtos ou bens para pessoas que não pagam o ICMS.
A lista completa de CNAEs está detalhada no Ato DIAT nº 056/2024.
Como os varejistas e contadores podem se preparar?
–Antecipe as mudanças: Não deixe para se adaptar no último momento. O processo de migração para a NFC-e envolve adequações no software de gestão fiscal, treinamento de equipe e ajustes operacionais.
–Credenciamento: O contribuinte deve solicitar o credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC) para emitir NFC-e. Isso pode ser feito através do portal da SEF/SC, no qual o contribuinte deve preencher e enviar o formulário de credenciamento;
–Escolha um sistema compatível: Certifique-se de que o sistema utilizado na sua empresa é homologado para emissão da NFC-e. Ferramentas como o Fácil123 podem ajudar, pois já estão prontas para atender às novas exigências.
–Valide o cancelamento dos ECFs: Conforme o Ato DIAT nº 056/2024, a cessação dos equipamentos atuais deve ocorrer até 90 dias após a data de obrigatoriedade.
–Capacite sua equipe: Garanta que seus colaboradores entendam o novo processo, desde a emissão até o envio das NFC-es para o Fisco.
–Conte com o apoio de especialistas: Profissionais de contabilidade podem ajudar a assegurar que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras.
Não deixe para última hora! Comece agora a adaptação do seu negócio para a NFC-e e evite transtornos. Clique AQUI, preencha seus dados e o nosso time de especialistas entrará em contato com você para garantir uma transição tranquila e dentro da legalidade.
Dúvidas frequentes sobre a NFC-e em SC
1. O que acontece se não aderir à NFC-e no prazo?
A partir das datas estabelecidas no cronograma, a não utilização da NFC-e será considerada uma infração à legislação tributária, sujeita a penalidades.
2. É necessário homologar meu sistema de gestão?
Sim. O sistema utilizado deve ser homologado e atender aos requisitos do PAF-NFC-e ou PAF-BP-e, conforme regulamentação do estado. O sistema de gestão Fácil123 já está preparado para isso!
3. Posso continuar usando o ECF até 2026?
Não. Os estabelecimentos devem providenciar a cessação do uso dos ECFs até 90 dias após o prazo estabelecido para a obrigatoriedade da NFC-e.