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Entenda como funciona o ICMS e seu sistema de crédito O conceito ICMS gera muitas dúvidas e seu entendimento nem sempre é fácil, pois seu cálculo varia bastante de Estado para Estado. Leia e tire suas dúvidas.
Diante da grande e extensa carga de tributos brasileira, é comum ficar em dúvida sobre a função e especificidades de cada um dos impostos que pagamos. Um dos tributos que mais gera dúvidas é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e seu entendimento nem sempre é fácil, pois seu cálculo varia bastante de Estado para Estado, além de ser um imposto que possui um sistema de crédito — ou seja, gera valores a recolher e também valores a recuperar que, confrontados, geram o saldo a pagar.
No texto de hoje, vamos mostrar alguns conceitos para te ajudar a sanar suas dúvidas sobre o ICMS, acompanhe:
O que é o ICMS?
O ICMS é um imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias, incluindo as importadas. A incidência do ICMS ocorre durante todas as etapas de produção, podendo variar nos diferentes estados brasileiros. Toda vez que uma mercadoria é vendida, o fato gerador do ICMS é concretizado, gerando obrigação para quem vende e direito para quem compra, desde que seja outra empresa e não o consumidor final.
Como se calcula o ICMS?
O cálculo do ICMS é bastante simples. Ele é feito multiplicando o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Porém, é necessário observar que devido às diferentes alíquotas, o ICMS poderá variar da origem para o destinatário. Além disso, existe a questão da substituição tributária que deverá ser levada em conta na hora do cálculo do imposto devido.
Sistema de Crédito do ICMS
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
Dentro da contabilidade, este sistema funciona pelo raciocínio de débito e crédito e permite que seja feita a compensação do imposto, já que os valores, ora contabilizados como a recuperar, serão abatidos dos valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar.
Vamos a um exemplo: uma empresa compra mercadorias para revenda por R$100. Vamos supor a mesma alíquota na compra e na venda de 18%. Dessa forma, por não ser a consumidora final, essa empresa terá o crédito de R$18 (18% * R$100). No momento da venda, ela é repassada por R$150, tendo gerado a obrigação tributária de R$27 (18% * R$150). No momento do acerto de contas junto ao fisco estadual, a empresa não recolherá os R$27, pois já tinha um direito contabilizado de R$18, apenas tendo obrigação de desembolsar mais R$9 (R$27 – R$18).
Se formos analisar em relação aos valores efetivamente pagos, R$9 representam 18% de R$50, que é o lucro bruto da operação. Dessa forma, pode-se definir que uma empresa apenas pagará efetivamente os valores de ICMS sobre o valor agregado às mercadorias. Neste caso hipotético, ela comprou por R$100 e vendeu por R$150, agregando R$50.
Esse confronto de valores é realizado ao fim de cada mês e, caso a empresa possua mais créditos que obrigações, ela não receberá nada de volta. Ela terá apenas o crédito permanecendo no Ativo Circulante para ser compensado nos meses seguintes. Mas, se ela tiver valores a pagar, como foi o caso do exemplo mostrado, o recolhimento deve ser realizado imediatamente.
Simples Nacional e crédito do ICMS
As empresas optantes pelo Simples Nacional não conseguem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem vendendo para uma empresa do lucro presumido ou real.
Para isso, a NF-e precisará ter a expressão “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123” impressa nas informações complementares.
Este percentual é obtido na tabela do Simples Nacional de acordo com o faturamento da sua empresa.
Pagamento do ICMS
Conforme o exemplo, quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão o consumo final dos produtos.
Esta não é uma forma de economizar recursos para as empresas, pois elas não pagam menos por estas operações. O importante aqui é encontrar o real custo das mercadorias, possibilitando uma análise mais efetiva das margens de lucro, da maior competitividade em relação aos concorrentes e das possibilidades de ampliação de mercado ou de produtos. Quem tem consciência de que a empresa pode realizar a apropriação de crédito de ICMS pago nas compras pode realizar uma gestão de custos muito mais efetiva.
A gestão correta dos seus créditos e débitos de ICMS é extremamente importante para seu negócio. Conte com nossas soluções em ERP para otimizar suas operações de compra e vendas, bem como te ajudar a apurar corretamente os impostos a serem pagos pela sua empresa.
Você ainda tem alguma dúvida sobre o cálculo do ICMS? Deixe sua pergunta para nós aqui nos comentários!