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Devolução de frete usando NF-e. Como assim? Recebeu um CT-e errado e não sabe como fazer a devolução? Aprenda neste artigo como fazer uma NF-e de anulação para resolver este problema.
Você acabou de receber as mercadorias que você comprou para a sua empresa. Conferiu a NF-e do seu fornecedor e estava tudo ok. Mas, ao conferir o valor do frete no CT-e, você percebeu que a transportadora se equivocou.
E agora?! Como é que você vai fazer a devolução deste frete, já que você não emite CT-e?
Não se desespere, leia este nosso artigo e aprenda como efetuar o processo de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Em uma transação comercial entre empresas, caso o comprador detecte algum problema na NF-e recebida, ele pode emitir uma NF-e de devolução contra o fornecedor.
No caso do frete, a transportadora emitirá para o comprador um CT-e. Caso haja um erro no mesmo, o comprador não tem como emitir um outro CT-e de devolução.
Este é o caso no qual o comprador deve “devolver” o frete através de uma NF-e de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Como a NF-e de anulação deve ser emitida
Veja abaixo os dados que você deve usar na NF-e de anulação:
Natureza da operação | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
---|---|
Finalidade da NF-e | Normal |
Destinatário | Utilize os dados da transportadora |
Produto | Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte |
Quantidade | 1 |
Valor do produto | Preencha com o valor do frete |
NCM | 0000.00.00 |
CFOP | 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
CSNOSN | 900 – Outros |
CST PIS/COFINS | 99 – Outras Operações |
CST IPI | Não se aplica |
Informações complementares | Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000 |
Natureza da operação | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
---|---|
Finalidade da NF-e | Normal |
Destinatário | Utilize os dados da transportadora |
Produto | Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte |
Quantidade | 1 |
Valor do produto | Preencha com o valor do frete |
NCM | 0000.00.00 |
CFOP | 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
CST ICMS | 90 – Outras |
CST PIS/COFINS | 08 – Operação sem incidência da contribuição |
CST IPI | 53 – Saída tributada |
Informações complementares | Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000 |
Agora você deve enviar para a transportadora a NF-e emitida. Com isso, a transportadora poderá emitir um novo CT-e corretamente e devolver para você.
Importante ressaltar que o CT-e incorreto deve também ser enviado para sua contabilidade.
E então?! Mais fácil do que parece, né? Compartilhe com a gente as suas considerações aqui nos comentários.