Cobrança

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Cobrança de tarifa de boleto bancário: pode cobrar do cliente? Muitas empresas têm dúvidas se podem repassar a cobrança de tarifa de boleto bancário para o cliente final. Desvendamos nesse post, confira!

Por Redação

O boleto bancário é uma excelente forma de cobrança.

O cliente ganha porque não precisa ter vínculo com cartões de débito e crédito e a empresa reduz taxas pagas nessas transações.

Porém, muitas empresas acabam querendo repassar a cobrança de tarifa do boleto bancário para o cliente.

Se você está querendo saber se essa prática é legal ou não, continue lendo nosso artigo!

Entendendo a taxa do boleto

A tarifa do boleto bancário, também conhecida por TEC – Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto, é a taxa cobrada para a emissão do boleto bancário.

Essa taxa é variável conforme a negociação com o banco ou emissor do boleto, mas normalmente varia entre R$ 3,00 a R$ 8,00.

Alguns cobram para a emissão, alteração, liquidação e cancelamento do boleto.

Já em outros sistemas, como o Fácil123, cobra-se uma taxa única apenas na liquidação do boleto, reduzindo os custos.

Posso repassar a cobrança de tarifa de boleto bancário ao cliente?

O PROCON/SC deixa claro que essa prática é ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e também do Código Civil.

A única obrigação do consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, é de honrar com o pagamento da dívida feita.

Essa medida vale para todo o Brasil: ao perceber a cobrança pela emissão de boleto bancário, pode-se contestar com o fornecedor de acordo com o artigo Código de Defesa do Consumidor e caso necessário procurar o PROCON da sua cidade.

Em regra geral, essa cobrança de tarifa de boleto bancário vem descrita no campo de instruções para o caixa, por isso a importância de conhecer todos os campos do boleto bancário.

Algumas empresas usam ainda o campo “Outros valores” na NF-e para discriminar esse valor.

Quais as penalidades previstas no caso das cobranças?

Além do reembolso em dobro para o cliente em que foi feita uma cobrança indevida, a empresa emissora do boleto corre o risco de ser multada de acordo com o art. 56 da Lei 8078/90.

Ainda de acordo com o art. 57, a pena é variável de acordo com a gravidade e condição econômica da empresa.

É importante lembrar que essa multa é revertida para a União, a favor de fundos de proteção ao consumidor e não ao cliente prejudicado.

Portanto, é melhor não correr riscos e calcular junto do preço de venda as taxas cobradas pelas administradoras do cartão e também pela emissão do boleto.

Essa estratégia, aliada a taxas baixas para a emissão, é a melhor saída para se manter na legalidade.

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