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A obrigatoriedade da impressão dos documentos fiscais foi revogada. Aproveite a nova regra e economize com a impressão dos documentos auxiliares da NFe, CTe e MDFe. Atualize suas operações e faça parte do futuro do transporte de cargas no Brasil!
A partir do início de 2023 a obrigatoriedade da impressão dos documentos auxiliares dos documentos fiscais utilizados no transporte de cargas deixará de existir no Brasil. Portanto, os procedimentos adotados devem ser atualizados conforme a nova regra.
Mudanças em relação à impressão do DANFe, DACTe e DAMDFe
O CONFAZ publicou alguns ajustes no início de dezembro, que trouxeram mudanças relacionadas à forma de apresentação dos documentos auxiliares da NFe, CTe e do MDFe.
A partir de 1º de janeiro de 2023, os documentos auxiliares da NF-e (DANFE), do CT-e (DACTE) e do MDF-e (DAMDFE) poderão ser apresentados de forma eletrônica.
Esta documentação poderá ser apresentada em um tablet, notebook ou até mesmo no celular do motorista.
A adoção dessa forma de apresentação traz praticidade e redução de custos para a operação.
O uso da documentação eletrônica facilita todos os processos
Então não preciso mais imprimir?
Não é necessário imprimir o documento auxiliar exceto quando o cliente solicitar ou o documento for emitido em contingência. Nessa situação, a impressão do documento auxiliar é obrigatória.
Fonte de dados
– Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ajuste Sinief Nº 48, de 9/12/22.