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Quanto cobrar de multa e juros no boleto bancário? Dificuldades em estabelecer o percentual de multa e juros? Nesse artigo vamos mostrar quais valores permitidos por lei.
As empresas vêm constantemente procurando novas formas de se tornarem competitivas e a oferta de meios de pagamento é um grande diferencial.
O boleto bancário, por exemplo, permite o pagamento sem que o cliente tenha vínculos com bancos ou cartões de crédito.
Em caso de atraso no pagamento do boleto bancário, a cobrança de multa e juros é legal, desde que siga o estabelecido pelo Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor.
A definição das taxas de multa e juros é responsabilidade do emitente do boleto e não do banco. Por isso, é importante que você se mantenha atualizado sobre os percentuais permitidos.
Continue lendo nosso artigo e evite irregularidades na cobrança de multa e juros no boleto bancário.
O que é multa?
A multa é uma cobrança referente ao pagamento em atraso.
Independente de quanto tempo há no atraso do pagamento, a multa tem um valor fixo estabelecida normalmente em forma de porcentagem que é paga apenas uma vez na liquidação do boleto.
Quanto pode cobrar de multa?
De acordo com o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, a cobrança da multa não pode ser maior que 2%.
Na prática: imagine que você tem um boleto de R$ 100,00 e a multa em caso de atraso é de 2%. Se o seu cliente atrasar ele vai pagar os R$ 100,00 do boleto + R$ 2,00 de multa + o valor do juros que vamos falar a seguir.
O que são juros?
Diferente da multa, o juro é uma cobrança que leva em conta o tempo de atraso do boleto bancário.
Por exemplo, se o boleto está atrasado há um mês, os juros serão mais altos do que o boleto que está atrasado há apenas um dia.
Os juros, basicamente, são como se fossem uma penalidade para cada dia de inadimplência.
Os juros também são conhecidos como juros de mora. No passado também eram conhecidos pelo termo juros moratórios, mas este caiu em desuso.
Quanto cobrar de juros?
Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês.
Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no mês comercial que tem 30 dias.
Então divide-se 1% por 30 dias e chega ao resultado de 0,033% que é o percentual máximo por dia que pode ser cobrado de juros.
Logo, é só multiplicar 0,033% pela quantidade de dias em atraso.
Na prática: imagine aquele mesmo boleto de R$ 100,00, mas ele foi pago com 10 dias de atraso.
100,00 x 0,33% = 0,33.
Valor que deve ser cobrado de juros = R$ 0,33.
O valor final do boleto será de R$ 100,00 da compra + R$ 2,00 da multa + R$ 0,33 de juros de mora. Totalizando R$ 102,33.
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