A Federação Brasileira dos Bancos – Febraban anunciou o fim do boleto sem registro no final de 2016. As empresas que trabalham com essa modalidade de cobrança precisam estar preparadas.
Ainda há muitas dúvidas e alguns boatos sobre o fim do boleto sem registro. Fizemos esse post para esclarecer todas as suas dúvidas. Confira!
Por que o fim do boleto sem registro?
O fim do boleto sem registro já está acontecendo desde junho de 2016, os bancos pararam de ofertar a cobrança sem registro para novos clientes e em agosto do mesmo ano iniciou-se a operação da base centralizadora de benefícios.
A previsão inicial foi que em dezembro de 2016 o boleto sem registro seria totalmente descontinuado e com isso haveria a migração das carteiras de cobrança. Juntamente iniciaria a operação da base centralizadora de títulos para essas migrações.
Todas essas mudanças, propostas pela Febraban, visam a segurança na emissão e pagamento dos boletos bancários.
Existe um tipo de golpe nos boletos bancários que através de um vírus, no computador do pagador do boleto, é mudado o número do código de barras. Isso faz com que o dinheiro pago vá para outra conta, deixando seu boleto em aberto e desviando o dinheiro que você pagou.
O registro faz com que ao emitir boletos bancários as informações sejam enviadas para um banco de dados integrado entre todos os bancos.
Assim, se as informações do boleto não estiverem de acordo com as informações presentes no banco de dados, não será possível efetuar o pagamento. Consequentemente evita-se as fraudes e manipulação de dados.
A primeira determinação da Febraban foi que até o início de 2017 todos os boletos bancários precisariam obrigatoriamente de registro. Mas, no início do ano de 2018 houve uma adequação e novas datas foram divulgadas para o fim do boleto sem registro:
Todos os boletos com valor: | Data do início de validação: |
---|---|
Igual ou acima de R$ 50.000,00 | 13/01/2018 |
Igual ou acima de R$ 4.000,00 | 03/02/2018 |
Igual ou acima de R$ 2.000,00 | 24/02/2018 |
Igual ou acima de R$ 800,00 | 24/03/2018 |
Igual ou acima de R$ 400,00 | 25/08/2018 |
Igual ou acima de R$ 100,00 | 13/10/2018 |
Igual ou acima de R$ 0,01 | 27/10/2018 |
Boletos de doação e cartão de crédito | A partir de novembro de 2018 |
Apesar dos novos prazos, desde outubro de 2017, todos os boletos com valor igual ou acima de R$ 2.000,00 já estavam sendo registrados.
Afinal, na prática, o que muda?
Um pouco mais difícil
O que difere o boleto registrado do sem registro é o envio das informações à base de dados dos bancos. Essas informações são chamadas de remessa. Na remessa constam os dados com todas as informações dos boletos, incluindo CNPJ ou o CPF do pagador.
Qualquer alteração do boleto registrado deve ser enviada uma nova remessa com os dados que foram trocados, tornando o processo bem mais burocrático.
Por outro lado, será possível pagar o boleto, mesmo vencido, em qualquer banco. Se precisar atualizar o boleto, o seu cliente também poderá atualizá-lo no próprio site do banco.
Melhoria na segurança
Como falamos acima, o motivo do fim do boleto sem registro é a segurança. É fato que a segurança aumentará. As chances de golpe com o uso do boleto registrado são quase nulas.
Ao emitir um boleto bancário, todos os bancos contarão com as informações do documento na base de dados através da remessa. O pagamento só será possível se as informações contidas na remessa e no banco de dados forem idênticas.
Outra vantagem do boleto com registro é a possibilidade de protestar o título. Se você vendeu, mas seu cliente não pagou, com o boleto registrado é possível levar a inadimplência para cobrança jurídica.
Aumento nos custos
Sem dúvidas, uma das implicações que preocupa as empresas é a mudança nos custos. No boleto sem registro paga-se uma taxa quando o boleto é pago. Se não é pago, não há taxa.
Já no boleto com registro vai depender da negociação com o banco, mas normalmente as taxas são: emissão, pagamento do boleto, permanência do boleto nos registros após o vencimento (se seu cliente não pagar e você manter o boleto, por exemplo) e protesto.
Nesse momento de mudança é essencial procurar o seu banco e tentar negociar taxas melhores para a emissão dos boletos.
Quais as alternativas ao fim do boleto sem registro?
Se você utiliza o boleto sem registro para a cobrança das suas vendas, certamente uma alternativa é o boleto registrado. A primeira providência a tomar é procurar seu banco e ouvir as propostas de taxas ofertadas.
Caso fique fora do seu orçamento ou você não se atraia pelos valores, outra possibilidade são os sistemas de gestão, como o Fácil123.
O Fácil123, por exemplo, negocia taxas melhores por emitir diversos boletos por dia e assim oferece um serviço de emissão de boletos com taxas bem mais atrativas do que as obtidas diretamente com o banco. Inclusive, cobramos somente por boleto liquidado, bem parecido (ou menores!) com as taxas do boleto sem registro.
Ao emitir os boletos pelo Fácil123, a responsabilidade de envio das remessas não é sua, tornando essa parte burocrática menos complicada.
Uma outra sugestão para a substituição do boleto sem registro é o pagamento pelo cartão de crédito, mas esse tem uma taxa maior, além de demorar mais para você receber. Por muitas vezes receber menos e com mais demora não é uma solução, certo?
Ficou com alguma dúvida? Mande nos comentários, vamos tentar ajudá-lo!